Publicado no DOU em: 27/09/2023 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 124
RESOLUÇÃO CFB Nº 271, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a fixação de valores de anuidade e
taxas devidas aos Conselhos Regionais de
Biblioteconomia para o exercício de 2025 e dá outras
providências.
O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, e a Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1998, e
CONSIDERANDO ser atribuição do Conselho Federal de Biblioteconomia fixar o valor da anuidade com base nos limites estabelecidos pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO a DECISÃO da 11ª Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Federal de Biblioteconomia da 19ª Gestão; resolve:
Art. 1º Fixar os valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, pelos profissionais e pessoas jurídicas de direito público e privado, para o exercício de 2025, da seguinte forma:
a) Profissional: R$ 516,83.
b) Pessoa jurídica de direito privado, de acordo com as seguintes faixas de capital social, conforme art. 6º, III, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) ANUIDADES
1 Até 50.000,00 – R$ 784,17;
2 De 50.001,00 a 200.000,00 – R$ 1.753,66;
3 De 200.001,00 a 500.000,00 – R$ 2.557,33;
4 De 500.001,00 a 1.000.000,00 – R$ 3.132,67;
5 De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 – R$ 3.915,25;
6 De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 – R$ 4.699,13;
7 Acima de 10.000.001,00 – R$ 6.264,61.
c) Pessoa jurídica de direito público: R$ 784,17.
Art. 2º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado mediante a concessão dos seguintes descontos:
I -15% (quinze por cento), se pago até 31 de janeiro de 2025 – R$ 439,30;
II -10% (dez por cento), se pago até 28 de fevereiro de 2025 – R$ 465,15;
III -5% (cinco por cento), se pago até 31 de março de 2025 – R$ 490,99.
Parágrafo único: os mesmos descontos se aplicam às anuidades de pessoas jurídicas de direito público e privado.
Art. 3º As taxas e serviços passam a vigorar conforme os valores abaixo:
a) Expedição de Carteira de Identidade Profissional – R$ 78,40;
b) certidões para profissional (registro, quitação, regularidade) – R$ 32,36;
c) certidões para pessoa jurídica (registro, quitação, regularidade) – R$ 46,05.
Parágrafo único. As certidões previstas nas alíneas “b” e “c” não serão cobradas do profissional ou pessoa jurídica adimplente que requerer ao Conselho Regional de Biblioteconomia a expedição de certidão no formato digital, encaminhada via correio eletrônico, ou auto emitida pelo próprio solicitante por meio de sistema financeiro do CRB.
Art. 4º As formas de parcelamento da anuidade do exercício de 2025, bem como os demais parcelamentos de débitos anteriores, seguirão o estabelecido na Resolução CFB nº 259, de 19 de setembro de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025.
FABIO LIMA CORDEIRO
CRB–1/1763
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia
RESOLUÇÃO CFB Nº 272, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Altera as Resoluções CFB nº 237, de 28 de junho de
2021, que estabelece procedimentos de organização
e apresentação de propostas e reformulações
orçamentárias, e prestação de contas dos Conselhos
Federal e Regionais de Biblioteconomia, e a
Resolução CFB nº 259, de 19 de setembro de 2023,
que estabelece regras referentes ao pagamento da
anuidade aos CRB, fixa os procedimentos para
inscrição e execução dos créditos na dívida ativa,
recuperação de crédito e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, e a Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1998, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e nas Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.020, de 18 de fevereiro de 2005, nº 1.132, de 21 de novembro de 2008, e nº 1.330, de 18 de março de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, normatizar e padronizar os procedimentos contábil, financeiro, patrimonial e orçamentário, de acordo com as disposições legais aplicáveis e demais determinações do Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO as deliberações tomadas na 11ª Reunião Plenária Ordinária e na 14ª Reunião Plenária Extraordinária da 19ª Gestão do CFB, resolve:
Art. 1º Alterar o texto da Resolução CFB nº 237, de 28 de junho de 2021, em seus artigos 1º, §6º, art. 4º e seus parágrafos, art. 5º, art. 7º, parágrafo único, art. 8º, art.
9º e seu inciso XV e seu §6º, art. 10, inciso XVI, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º […]
§ 6º O Termo de Ciência devidamente assinado pelo Presidente, Diretor(a) Financeiro(a) e Assessoria Contábil, em substituição das assinaturas em todas as peças contábeis.”
“Art. 4º Todos os processos deverão ser formalizados no SEI.
Parágrafo único – Os procedimentos operacionais padrão referentes aos processos contábeis serão determinados pela Comissão de Tomadas de Contas do CFB e deverão ser seguidos pelos regionais.”
“Art. 5º As propostas orçamentárias do Sistema CFB/CRB serão tecnicamente apreciadas pela Assessoria Contábil, Diretoria Financeira e Comissão de Tomada de Contas ou Setor de Controle Interno do CFB que emitirão pareceres sobre a conformidade das peças. O processo da proposta orçamentária do Sistema CFB/CRB será organizado e apresentado até o dia trinta e um de outubro do exercício corrente.”
“Art. 7º […]
§1º O processo será composto pelas seguintes peças:”
“Art. 8º A apresentação do último processo de reformulação orçamentária do Sistema CFB/CRB será organizado e apresentado até o dia trinta e um de outubro do exercício corrente de forma física ou eletrônica.”
“Art. 9º Os processos de prestação de contas mensais do Sistema CFB/CRB serão organizados e apresentados de forma física ou eletrônica à Comissão de Tomada de Contas até o dia vinte e cinco do mês subsequente, sob pena de responsabilidade administrativa.
[…]
XV – demonstrativo diário de cota-parte do que foi efetivamente transferido ao CFB;
[…]
§ 6º Na ausência de justificativa para o não cumprimento das determinações previstas neste artigo, será aplicada a penalidade do inciso I do art 186 do Regimento Interno do Sistema CFB/CRB, Resolução CFB nº 179/2017.”
“Art. 10. […]
XVI – declaração de bens da diretoria do respectivo conselho atendendo o disposto na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, e na Instrução Normativa TCU nº 87, de 12 de agosto de 2020;”
Art. 2º Incluir no texto da Resolução CFB nº 237, de 28 de junho de 2021, o inciso VI-A no art. 6º, o inciso IV-A no Art. 7º, o inciso IX-A, XII-A no §1º e o §6º no art.
9º, o inciso XIII-A no art.10 e §3º no art. 12, que contarão com as seguintes redações:
“Art. 6º […]
VI-A – termo de ciência.”
“Art. 7º […]
IV-A – Termo de Ciência.”
“Art. 9º […]
§1º […]
IX-A – termo de ciência;
[…]
XII-A – demonstrativo de despesas por centro de custos e conta contábil;
[…]
§ 6º Na ausência de justificativa para o não cumprimento das determinações previstas neste artigo, será aplicada a penalidade do inciso I do art 186 do Regimento Interno do Sistema CFB/CRB, Resolução CFB nº 179/2017.”
“Art. 10 […]
§1º […]
[…]
XIII-A – termo de ciência”
“Art. 12. […]
§3º Quando o prazo-limite da entrega das peças contábeis desta resolução cair em dia não útil, posterga-se para o próximo dia útil.”
Art. 3º Alterar o texto da Resolução CFB nº 259, de 28 de junho de 2021, em seu art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As anuidades pagas após 31 de março terão seus valores atualizados pela taxa referencial do INPC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês e multa de 2% (dois por cento), a partir do primeiro dia após o vencimento do débito.”
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LIMA CORDEIRO
Presidente do Conselho
FABIO LIMA CORDEIRO
CRB–1/1763
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia
Fonte: Repositório CFB.
Disponível em: http://repositorio.cfb.org.br/handle/123456789/1436
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