É o número de registro que se recebe após a formatura, por ainda não possuir o diploma mediante a certidão de conclusão do curso devidamente autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura. Esta inscrição é autorizada pelo CRB-15 por prazo de 1 (um) ano. Documentos necessários:
1. Requerimento dirigido ao Presidente; CLIQUE AQUI
2. Ficha de Inscrição devidamente preenchida; CLIQUE AQUI
3. Atestado de Conclusão do Curso fornecido pela Instituição de Ensino Superior em que se diplomou o profissional, com declaração de que o diploma foi encaminhado a registro no órgão competente;
4. Cópia da prova de quitação do Serviço Militar, quando candidato do sexo masculino, de idade inferior a 45 anos;
5. Cópia da certidão de nascimento, casamento ou divórcio ou prova de naturalização;
6. Cópia do título de eleitor e comprovante de votação da eleição anterior ao pedido de registro ou justificativa do órgão competente;
7. Cópia da Identidade Civil;
8. Cópia do CPF;
9. Recibo de pagamento da taxas estipuladas em Resolução do CFB. R$75,60
10. Anuidade (R$ 203,21)
11.Cópia de comprovante de residência atual. (preferência comprovante que conste o CEP e bairro)
12.Termo de compromisso (atualização de endereço) CLIQUE AQUI
OBSERVAÇÃO: Do registro provisório para o definitivo, apresentar Diploma, original e cópia. Caso, tenha passado o prazo, também, realizar pagamento das taxas devidas.
*Solicitar o boleto ao CRB-15 após a entrega da documentação.
Licença Temporária
Documentação Necessária de acordo com a Resolução 406 do CFB
(nunca será concedida para um Registro Provisório)
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