CANCELAMENTO DO REGISTRO
O cancelamento deve ser solicitado quando o profissional estiver aposentado (o profissional aposentado deverá entrar em contato com o CRB-15) e quando não for mais exercer a profissão de Bibliotecário.
Mesmo nos casos de trabalho voluntário, o profissional deverá estar em dia com suas obrigações no CRB15 não caracterizando o cancelamento. Durante a licença ou cancelamento, o Bibliotecário fica isento do pagamento da anuidade. (Paga somente os duodécimos da anuidade, dependendo de quando solicitou a licença ou o cancelamento.
A cobrança da anuidade será cobrada proporcionalmente, contada quando da solicitação do cancelamento.
CONFORME A RESOLUÇÃO CFB 406/93, SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Requerimento solicitando Cancelamento CLIQUE AQUI;
b) Exposição de motivos para cancelamento;
c) Prova de que perdeu o vínculo profissional;
d) Declaração de próprio punho do profissional requerente que não irá mais exercer a atividade durante o cancelamento, sob pena de Lei e desta Resolução CLIQUE AQUI;
§ 1º – O Requerimento deverá vir acompanhado do original da Carteira e da Cédula de Identidade Profissional do Bibliotecário;
e) Atualização de Dados Cadastrais CLIQUE AQUI
f) Cópia (Xerox) da CTPS (pagina onde tem a foto, identificações pessoais, três últimas anotações de trabalho e a primeira página após em branco) se funcionário público os três últimos contracheques e ato de exoneração ou aposentadoria;
Art. 15 – A anuidade é devida pelo profissional, inclusive no exercício em que se consumar a licença, cancelamento ou suspensão de registro. Se requerido até 31 de março do exercício, serão devidos apenas os duodécimos da anuidade relativa ao período vencido.
* MAS ATENÇÃO!!
O Bibliotecário que, estando cancelado ou licenciado, continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão, estará em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinquenta vezes o valor da anuidade, até a cassação do registro profissional.
Através de denúncias recebidas e visitas da Bibliotecária fiscal, será possível identificar os profissionais que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na condição de licenciados ou cancelados. Se você tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições que não possuem Bibliotecário, denuncie-as, para que tomemos as devidas providências.
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