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Registro Profissional

REGISTRO PROFISSIONAL

 

Para exercer a profissão de bibliotecário, os formandos devem solicitar o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. O exercício profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 26 da Lei n° 4.084/62 do art. 4º e incisos, do Decreto 56.725/65 e do Código de Ética Profissional.

 

O registro pode ser principal ou secundário. Como principal entende-se o correspondente à jurisdição do CRB-15, sede da principal atividade exercida pelo profissional. E como Secundário àquele a que está obrigado o profissional que exerce a profissão, comprovada e concomitantemente na jurisdição de outro Conselho Regional.

 

Ao efetuar o registro, e consequentemente se tornar um Bibliotecário, o profissional está obrigado a obedecer ao Código de Ética Profissional do Bibliotecário, que impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e a defesa da sociedade.

 

Todo Bibliotecário é obrigado ao pagamento da anuidade, independe de estar exercendo ou não a profissão, já que essa obrigação decorre de estar inscrito e, portanto, habilitado para a atuação profissional. Quem não está atuando pode solicitar uma licença ou cancelamento do registro, o que suspende de forma temporária ou definitiva as anuidades. O inadimplemento da anuidade provoca a inscrição em dívida ativa e a respectiva cobrança em processo de execução fiscal.

 

Cabe ao Bibliotecário manter atualizados os seus dados cadastrais junto ao CRB-15 especialmente os que dizem respeito ao seu endereço para correspondência. Com endereço desatualizado o Bibliotecário poderá não receber as correspondências de seu interesse. Poderá ocorrer também o não recebimento da guia para pagamento da anuidade, acarretando o acúmulo de débitos e cobranças indesejáveis.

 

O Bibliotecário também tem a obrigação de eleger os seus representantes, devendo exercer o seu direito de voto nas eleições organizadas pelo CRB-15, escolhendo, de forma sigilosa, os conselheiros regionais. As regras para a composição de chapas, bem como as formas de votação, são amplamente divulgadas pelo CRB-15 nos períodos que antecedem as eleições.

 

 

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