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Reintegração

A reintegração no CRB pode ocorrer a qualquer tempo, a requerimento do interessado.
Para solicitar a reintegração, o profissional deverá:
– Está em dia perante o Conselho e não ter, em seu nome, nenhum processo ético-disciplinar;

– Preencher os formulários;

– Requerimento CLIQUE AQUI

– Atualização de dados CLIQUE AQUI

– Pagar taxa de inscrição (R$ 63,00) e anuidade proporcional;

OBSERVAÇÃO: Caso o profissional esteja licenciado não pagará taxa de inscrição, pagará apenas a anuidade proporcional.
Caso o profissional esteja com seu registro cancelado deverá fornecer, novamente, toda a documentação para Registro junto ao CRB-15 juntamente com a ficha cadastral preenchida.

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