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Registro Secundário

O profissional que passar a exercer a profissão, simultaneamente, em mais de uma Região, de modo permanente, por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, fica obrigado a se registrar em ambas ou demais Regiões, mediante registro secundário, antes do início de suas atividades profissionais na nova Região (Resolução CFB Nº 346/88).

Para o registro secundário será exigido do profissional, no CRB principal:

  • requerimento solicitando certidão para o registro secundário, indicando nova Região [arquivo]
  • comprovação do recolhimento da anuidade do exercício em curso;
  • comprovação do recolhimento da taxa de certidão de registro secundário, fixada pelo CFB de R$38,40.

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