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Histórico

Criados pela Lei 4084 de 1962, os Conselhos Regionais de Biblioteconomia têm por objetivos básicos fiscalizar o exercício da profissão de bibliotecário e contribuir para o aprimoramento da área e seus profissionais.

O exercício da profissão só é permitido aos graduados de nível superior em biblioteconomia. Para exercer legalmente a profissão é obrigatório, ainda, o registro no Conselho Regional, assim como ocorre com outros profissionais liberais, como médicos, advogados e arquitetos, que devem se inscrever em seus respectivos Conselhos. Atuar como bibliotecário é permitido e assegurado somente àqueles que são registrados no CRB e que mantêm atualizado o pagamento das anuidades.

Os Conselhos Regionais exercem ações administrativas, normativas, supervisoras e disciplinares, tendo ainda por finalidades gerais:
· zelar pelo bom conceito da profissão;

· orientar e defender o livre exercício da profissão;

· julgar infrações à Lei e à Ética;

· servir como órgão consultivo do Governo, no que se refere aos interesses dos bibliotecários.

Também é sua atribuição a organização e manutenção de cadastros de profissionais registrados, de escolas de biblioteconomia e de bibliotecas e centros de documentação. O Conselho Regional de Biblioteconomia – 15ª Região tem por jurisdição os Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte.

Existem, no Brasil, quinze Conselhos Regionais subordinados ao Conselho Federal de Biblioteconomia. Para a sua administração, uma equipe de profissionais é eleita por voto direto dos bibliotecários, a cada três anos. Todo profissional em situação regular junto ao seu Conselho tem o direito a se candidatar e o dever do voto.

Os Conselhos Regionais são formados por: Plenário, Diretoria, Comissões e Assessorias, Assembleia Geral (constituída por todos os bibliotecários registrados), Delegacias Regionais e Serviços de Apoio Administrativo (secretaria, contabilidade). Diretores de escolas de biblioteconomia e presidentes de associações de classe integram os Conselhos como membros natos. Esses órgãos são responsáveis pelo cumprimento das atribuições dos CRBs e da legislação vigente.
Constituídos como autarquias federais, os CRBs são geridos com recursos provenientes da contribuição compulsória dos bibliotecários, através do pagamento de anuidades e taxas. 25% da arrecadação são encaminhados ao Conselho federal. O restante é empregado na administração e manutenção dos serviços (secretaria, salários de funcionários, atividades de fiscalização e de divulgação, publicações, etc.).
Os Conselhos são entidades profissionais instituídas pelo Governo Federal, sendo regulamentados pela Lei 4084/62, pelo Regimento Interno e pelo Código de Ética Profissional.

O CRB-15 foi criado pela Resolução nº 84, de 31 de outubro de 2007 do Conselho Federal de Biblioteconomia, como decorrência da Lei nº 4.084 de 30 de junho de 1962 e do Decreto nº 56.725 de 16 de agosto de 1965, a partir do desmembramento do CRB-4.

Com sede na cidade de João Pessoa e jurisdição nos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte, em seu primeiro ano de funcionamento foi dirigido pelas Delegadas-Gestoras Edilene Toscano Galdino dos Santos CRB-15/000 e Débora Costa Araújo CRB-15/000 designadas pelo Conselho Federal de Biblioteconomia.

O primeiro pleito foi realizado no dia 11 de novembro de 2008 e a 1ª Gestão tomou posse em 07 de janeiro de 2009 com mandato trienal.

O segundo pleito foi realizado no dia 17 de novembro de 2011 e a 2ª Gestão tomou posse em 07 de janeiro de 2012 com mandato trienal.

MISSÃO

Fiscalizar o exercício da profissão nas jurisdições Paraíba e Rio Grande do Norte, impedindo e punindo as infrações à legislação vigente.

FINALIDADES

Zelar pelo bom conceito da profissão de bibliotecário;

Orientar, aperfeiçoar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de bibliotecário com a promoção e utilização dos meios de maior eficácia presumida;

Defender o livre exercício da profissão de bibliotecário;

Julgar dentro de sua competência as infrações à Lei e a Ética profissional;

Funcionar como órgão consultivo do Governo na região de sua jurisdição no que se refere ao exercício e aos interesses profissionais do bibliotecário;

Contribuir para o aprimoramento da Biblioteconomia e de seus profissionais.

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    • O CRB-15 foi criado pela Resolução nº 84, de 31 de outubro de 2007 do Conselho Federal de Biblioteconomia, a partir do desmembramento do CRB-4.
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