– Para pagamento integral:
| Vencimento | % | Desconto | Valor com desconto |
| 31.01.2016 | 15% | R$ 60,96 | R$ 345,45 |
| 28.02.2016 | 10% | R$ 40,64 | R$ 365,77 |
| 31.03.2016 | 5% | R$ 20,32 | R$ 386,09 |
– Para pagamento em três parcelas, sem multa, a primeira devendo ser paga até 31.01.2016 e a última até 31.03.2016:
| Parcela | Vencimento | Valor |
| 1ª | 31.01.2016 | R$ 135,47 |
| 2ª | 28.02.2016 | R$ 135,47 |
| 3ª | 31.03.2016 | R$ 135,47 |
– Para pagamento parcelado:
| Parcelamentos firmados | Juros/Multa/Correção na parcela | Obs |
| antes do dia 31/03/2016 | não haverá
|
parcelas vencidas após 31/03/2016 sofrerão incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE |
| após o dia 31/03/2016 | multa de 2% sobre o valor da anuidade, juros de 1% ao mês e correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE
|
anuidades pagas a partir de 1º de abril de 2016, incidirá correção pela variação mensal do INPC/IBGE, acrescida de multa de 2% e juros de 1% ao mês
|
| A anuidade do ano de 2016 poderá ser parcelada em até 5 (cinco) vezes | ||
A anuidade referente ao exercício em que for requerido o registro profissional ou sua reativação será cobrada na proporção de 1/12 (um doze avos) dos meses restantes, incluindo-se o mês do registro.
– Os débitos anteriores a 2016 também serão atualizados, a partir da data de seus respectivos vencimentos e poderão ser parcelados em até 24 meses, com parcela mínima no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e sobre os mesmos incidirão correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE, a multa moratória de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
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