A anuidade profissional é uma contribuição social, prevista no Art. 42 do Decreto nº 56.725 de 16 de Agosto de 1965, que regulamenta o exercício profissional do Bibliotecário, e deve ser recolhida até 31/03 de cada exercício.
O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício de referência (Art. 5º da Lei nº 12.514/2011).
Os valores são estipulados, anualmente, por meio de Resolução emitida pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, de acordo com o §2º do Art. 6º da Lei nº 12.514/2011.
ANUIDADE PESSOA FÍSICA
Conforme a Resolução CFB nº 262/2023, para 2024, a anuidade para pessoa física foi fixada no valor de R$ 498,34.
FORMAS DE PAGAMENTO
Integral de 01/01 a 31/01/2024 com 15% de desconto, ou seja, no valor de R$ 423,59
Integral de 01/02 a 28/02/2024 com desconto de 10%, no valor de R$ 448,51
Integral de 01/03 a 31/03/2024 com desconto de 5%, no valor de R$ 473,43
PARCELAMENTO
O parcelamento poderá ser feito em até (5) cinco vezes, obedecendo aos seguintes critérios:
Parcelamentos firmados antes do dia 31 de março: as parcelas não sofrerão qualquer acréscimo de juros, multa ou correção monetária.
Parcelamentos firmados após o dia 31 de março: as parcelas vencidas sofrerão acréscimos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da anuidade, juros de 1% (um por cento) ao mês, e incidência de correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE.
ANUIDADE PESSOA JURÍDICA
A anuidade para pessoa jurídica de direito privado será cobrada de acordo com as seguintes faixas de capital social, conforme art. 6º, III, da Lei nº 12.514/2011:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) – ANUIDADES
Até 50.000,00 – R$ 756,12;
De 50.001,00 a 200.000,00 – R$ 1.690,93;
De 200.001,00 a 500.000,00 – R$ 2.465,85;
De 500.001,00 a 1.000.000,00 – R$ 3.020,61;
De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 – R$ 3.775,19;
De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 – R$ 4.531,03;
Acima de 10.000.001,00 – R$ 6.040,41.
A anuidade para pessoa jurídica de direito público também foi fixada no valor de R$ 756,12.
NÃO ESQUEÇA!
O exercício profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 26 da Lei nº 4.084/1962 do art. 4º e incisos, do Decreto 56.725/1965 e do Código de Ética Profissional.
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco!
O CRB-15 abre edital convocando empresas a se credenciarem para oferecer ...
Hoje, dia 23 de julho, o CRB15 teve uma reunião ...
Registro do encontro produtivo que o Presidente do CRB 15 teve ...