CRB15 > Sobre o CRB-15 > Documentação > Cancelamento do Registro

Cancelamento do Registro

CANCELAMENTO DO REGISTRO

 

O cancelamento deve ser solicitado quando o profissional estiver aposentado (o profissional aposentado deverá entrar em contato com o CRB-15) e quando não for mais exercer a profissão de Bibliotecário.
Mesmo nos casos de trabalho voluntário, o profissional deverá estar em dia com suas obrigações no CRB15 não caracterizando o cancelamento. Durante a licença ou cancelamento, o Bibliotecário fica isento do pagamento da anuidade. (Paga somente os duodécimos da anuidade, dependendo de quando solicitou a licença ou o cancelamento.
A cobrança da anuidade será cobrada proporcionalmente, contada quando da solicitação do cancelamento.

 

CONFORME A RESOLUÇÃO CFB 406/93, SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

 

a)      Requerimento solicitando Cancelamento CLIQUE AQUI;

b)      Exposição de motivos para cancelamento;

c)       Prova de que perdeu o vínculo profissional;

d)      Declaração de próprio punho do profissional requerente que não irá mais exercer a atividade durante o cancelamento, sob pena de Lei e desta Resolução CLIQUE AQUI;

§ 1º – O Requerimento deverá vir acompanhado do original da Carteira e da Cédula de Identidade Profissional do Bibliotecário;

e)      Atualização de Dados Cadastrais CLIQUE AQUI 

f)       Cópia (Xerox)  da CTPS (pagina onde tem a foto, identificações pessoais, três últimas anotações de trabalho e a primeira página após em branco) se funcionário público os três últimos contracheques e ato de exoneração ou aposentadoria;

Art. 15A anuidade é devida pelo profissional, inclusive no exercício em que se consumar a licença, cancelamento ou suspensão de registro. Se requerido até 31 de março do exercício, serão devidos apenas os duodécimos da anuidade relativa ao período vencido.

* MAS ATENÇÃO!! 
O Bibliotecário que, estando cancelado ou licenciado, continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão, estará em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinquenta vezes o valor da anuidade, até a cassação do registro profissional.
Através de denúncias recebidas e visitas da Bibliotecária fiscal, será possível identificar os profissionais que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na condição de licenciados ou cancelados. Se você tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições que não possuem Bibliotecário, denuncie-as, para que tomemos as devidas providências.

NOTÍCIAS
Live em Comemoração ao Dia da Pessoa Bibliotecária

Tema: Letramento racial: qual o papel da biblioteca? Preletora: Franciéle Garcês Mediador: Jobson ...

CONVITE ESPECIAL

📚 Convite Especial! 📚 Com muita alegria convidamos todos os bibliotecários e ...

ANUIDADE 2024

A anuidade profissional é uma contribuição social, prevista no Art. 42 ...

Compartilhe isto no:     

    • O CRB-15 foi criado pela Resolução nº 84, de 31 de outubro de 2007 do Conselho Federal de Biblioteconomia, a partir do desmembramento do CRB-4.
  • CONTATO
    • Av. Dom Pedro I, 719 – Sala 201 e 202 – Ed. Dinamic Center. Centro. João Pessoa/PB – CEP 58.013.021
    • Telefone: (83) 3241-2142
    • Emails: contato@crb15.org.br
      fiscalcrb15@gmail.com
      contabil@crb15.org.br
      juridico@crb15.org.br
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support