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Período Eleitoral

 

 

Informamos que entraremos em período eleitoral, conforme a Resolução CFB nº 144 (clique aqui), devendo a todo profissional bibliotecário legalmente registrado no CRB 15 a obrigatoriedade de votar, como consta no arts. 4º e 5º, da mencionada Resolução:

 

 

Art. 4º O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal sendo exercido pelo Bibliotecário no CRB de seu registro principal e que esteja em dia com suas obrigações.
§ 1º A obrigatoriedade do voto de que trata o caput deste artigo, alcança o profissional que esteja em dia com o parcelamento de débito junto ao CRB.
§ 2º A regularização financeira do profissional junto ao CRB, para fins do exercício do direito do voto, deverá ocorrer até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da eleição.
§ 3º O Bibliotecário só poderá realizar a votação presencial mediante apresentação da Carteira de Identidade Profissional (CIP), do Cartão de Registro Provisório (CRP) ou de documento oficial de identidade com foto.
§ 4º O voto por correspondência será permitido ao profissional residente fora da região metropolitana da sede do CRB onde não se instalar Mesa Eleitoral;
§ 5º O voto pela Internet (WEB) será permitido, exclusivamente, nos casos em que houver uma única Chapa na disputa eleitoral, cabendo ao Bibliotecário atualizar seus dados cadastrais junto ao CRB em até 10 (dez) dias antes das eleições.

Art. 5º – Ao Bibliotecário que faltar à obrigação de votar sem causa justificada, o CRB aplicará multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da anuidade vigente.
Parágrafo único. A justificativa deverá ser apresentada, por escrito, ao CRB no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do pleito.

Agradecemos a compreensão e colaboração de todos em pró da valorização e respeito da profissão.

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