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Eleições CRB-15

As Eleições para o Conselho Regional de Biblioteconomia da 15ª Região –
Triênio 2021- 2023 – serão realizadas entre os dias 09 e 13 de novembro de 2020.
As chapas deverão ser constituídas e apresentadas ao Conselho até o dia 22 de setembro do corrente ano.

Normativas sobre a Eleição:

Resolução 221/2020:https://bit.ly/res2212020
Edital de Convocação: https://bit.ly/ediconv2020
Calendário eleitoral: https://bit.ly/calendelei
Anexo 3 Resolução: http://www.crb15.org.br/wp-content/uploads/2020/09/Anexo-3-Resolução-221-Req-de-regist-chapa.pdf
Anexo 4 Resolução: http://www.crb15.org.br/wp-content/uploads/2020/09/Anexo-4-Resolução-221-Eleições.pdf

Informações importantes para a Comissão Eleitoral

Trechos da Resolução CFB nº 221/2020 e Calendário Eleitoral
ELEIÇÃO PRESENCIAL: 13/11/2020 (somente se mais de 1 chapa)
ELEIÇÃO ELETRÔNICA: 09 a 13/11/2020

Constituição da Comissão Eleitoral (art. 8º) – ATÉ 08/09/2020

Publicação do Comunicado do Edital pela Comissão Eleitoral (art. Art. 7º – §2º ) – 08/09/2020

DA COMISSÃO ELEITORAL – art. 9º – principais funções

a)Homologar ou impugnar a documentação dos candidatos que compõe a(s) chapa(s), (art.15 e 16) – 25/09/2020 a 30/09/2020
b) Nos casos de impugnação da chapas ou candidatos, acompanhar o processo (art. 15, 16 e 20) – 25/09/2020 a 06/10/2020 conforme o calendário eleitoral.
c) Publicação da homologação da(s) chapa(s) – 13/10/2020
d) Acompanhar as impugnações caso houver (art.19 e 20) – prazo final 23/10/2020
e) Homologação final encaminhada pelo presidente da Comissão eleitoral ao presidente do CRB (art.22) – 28/10/2020
f) Designar, providenciar, monitorar documentação, mesas, fiscais, correspondências etc., para eleição presencial (art. 39, 45,46, 53, 55) – De 23/10/2020 a 12/11.2020
g) Acompanhamento da Eleição Presencial. – 13/11/2020 (se houver mais de 1 chapa)
h) Acompanhamento do último dia da eleição eletrônica – 13/11/2020.
i) Apuração dos votos, proclamação dos resultados e lavratura da ata (art. 63 e 74) – 13/11.2020
j) Prazo para interposição de recursos ao CRB do resultado da eleição (art. 76) – 20/11/2020
k) A Comissão Eleitoral se extinguirá após o exame e deliberação dos recursos previstos no art. 6o da Resolução.
Se Eleição Presencial a Comissão deve:
a) designar a composição das Mesas Eleitorais;
b) supervisionar a confecção e distribuição das cédulas de votação, no caso da votação presencial;
c) monitorar a confecção e distribuição das listas dos votantes, no caso da votação presencial; credenciar os fiscais de chapas;
d) receber a apuração das Mesas Eleitorais e proclamar o resultado da eleição;

Para ambas os processos a Comissão deve: – De 29/10/2020 a 12/11.2020

a) elaborar a documentação do processo eleitoral em duas vias;
b) decidir os casos omissos quanto ao processo eleitoral em primeiro grau;
c) resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de votação, contagem e apuração.

Apresentar relatório do processo eleitoral instruído com as seguintes peças:

a) exemplares de jornais que publicaram os editais, por ordem cronológica;
b) processos referentes aos requerimentos de registro de chapas;
c) deliberações aprovando os registros de chapas;
d) ato de designação dos componentes das Mesas Eleitorais;
e) listas dos votantes, no caso de votação presencial;
f) exemplar da cédula única utilizada no pleito, no caso da votação presencial;
g) atas dos trabalhos eleitorais;
h) recursos apresentados, devidamente informados;
i) resultado do processo eleitoral;
j) expedição de comprovantes de voto recebido aos que votaram por correspondência, no caso de votação presencial;
k) recepção, análise e deliberação das justificativas de impedimento do ato de votar, nos termos do art. 6o;
l) expedição e comunicação de multa aos não votantes que não apresentaram justificativas nos prazos previstos no art. 6o da Resolução;
m) encaminhar ao CFB, via CRB, a ata final do processo eleitoral e a cópia da publicação do resultado final.

Parágrafo único. Ao relatório do processo eleitoral via internet serão anexadas as respectivas peças resultantes deste.

O CRB-15 agradece a sua colaboração com as Eleições para o triênio 2021

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