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ANUIDADE 2021

 

RESOLUÇÃO CFB n. 234, de 02 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera a Resolução 227, de 25 de setembro de 2020,
que trata da anuidade e taxas devidas aos
Conselhos Regionais de Biblioteconomia para o
exercício de 2021.

O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 4.084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto no 56.725, de 16 de agosto de 1965 e a Lei no 9.674, de 25 de junho de 1998;

RESOLVE

Art.1o Alterar os §§ 1o e 2o do artigo 1o da Resolução n. 227, de 25 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1

(…) § 1o O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado mediante a concessão dos seguintes descontos:
I –15% (quinze por cento), se pago até 28 de fevereiro de 2021 – R$ 373,02;
II –10% (dez por cento), se pago até 31 de março de 2021 – R$ 394,96;
III –5% (cinco por cento), se pago até 30 de abril de 2021 – R$ 416,90.

§ 2o Em caso de parcelamento da anuidade, as parcelas obedecerão aos seguintes critérios:
a) Os parcelamentos firmados até o dia 31 de maio de 2021 não sofrerão qualquer acréscimo de juros, multa ou correção monetária.
b) Os parcelamentos firmados após o dia 31 de maio de 2021 sofrerão acréscimos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da anuidade, juros de 1% (um por cento) ao mês, e incidência de correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE.
(…)
§ 4o Ficam os Conselhos Regionais de Biblioteconomia autorizados a receber valores decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos, multas e todos os demais créditos de pessoas físicas e jurídicas por meio de cartões de crédito e de débito,  cabendo ao Conselho Regional optante disponibilizar os meios necessários para que os interessados realizem o pagamento nessa modalidade.
(…)
III – Revogado”.

Art. 2o Alterar o artigo 6o da Resolução n. 227, de 25 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6o A anuidade do ano de 2021 poderá ser parcelada em até 10 (dez) vezes, desde que o vencimento da última parcela ocorra até 31 de dezembro de 2021”.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2021.

Marcos Luiz Cavalcanti de Miranda – CRB–7/4166
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia

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