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Fiscalização

O Conselho Regional de Biblioteconomia da 15ª  Região (CRB-15) é o órgão fiscalizador da profissão de Bibliotecário no âmbito dos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte.

A designação e a prática das atribuições dessa profissão são privativas dos Bacharéis em Biblioteconomia, formados pelas instituições oficiais de ensino superior equiparadas ou oficialmente reconhecidas. (Leis 4.084/62 e 9.674/98; Decreto 56.725/65).

A atividade do Bibliotecário está enquadrada como profissão liberal pelos termos da Portaria nº 162, de 7 de outubro de 1958, do Ministério do Trabalho e Art. 577 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Grupo 19 do Plano da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais e na

Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002, Grupo 2612-05 da Família dos Profissionais de Informação.
Compete ao CRB-15 zelar pela ética e pelo exercício legal da profissão, de acordo com a legislação em vigor, preservando seu cunho liberal e humanista, fundamentado na liberdade de investigação científica e na dignidade do ser humano.

Para esse trabalho, os fiscais realizam visitas periódicas às bibliotecas, centros de documentação e informação, Prefeituras, Secretarias de Educação e Cultura, hospitais, museus, dentre outros locais que realizam atividades biblioteconômicas. São visitas preventivas que, além de verificar o cumprimento da legislação que exige a presença do profissional bibliotecário devidamente qualificado, orientam o empregador que está em desacordo com a lei. Durante as visitas os fiscais verificam as condições físicas do ambiente de trabalho, acolhem sugestões de profissionais, registram eventuais denúncias (confidenciais ou de caráter sigiloso) sobre o exercício ilegal da profissão e atendem às ocorrências de ordem ética.

A colaboração dos profissionais da área é de suma importância para a realização – com eficiência e eficácia – desses serviços por parte do Setor de Fiscalização, possibilitando que novas bibliotecas sejam cadastradas e propiciando a abertura de vagas no mercado de trabalho. Irregularidades podem ser corrigidas e até mesmo, evitadas. Cabe lembrar que o trabalho do bibliotecário fiscal visa a valorização do profissional da informação. Facilite, portanto, o trabalho desse fiscal fornecendo todas as informações solicitadas.

Atribuições da Comissão de Fiscalização: determinar, coordenar, orientar e supervisionar – direta e imediatamente – os serviços dos fiscais, encaminhando periodicamente, com parecer, os relatórios das atividades de fiscalização, acompanhados dos respectivos processos e documentos de fiscalização.

“Fiscalizar o exercício da profissão é responsabilidade de todos os bibliotecários”

Composição:

Esdras Renan Farias Dantas (CRB 15/670) – Coordenador

Adriana Rangel Pereira (CRB 15/007)

Jadson Videres Pamplona (CRB 15/366)

Fiscal:
José Leonardo de Oliveira Neto – CRB-15/770

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    • O CRB-15 foi criado pela Resolução nº 84, de 31 de outubro de 2007 do Conselho Federal de Biblioteconomia, a partir do desmembramento do CRB-4.
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